Recolho o INSS como facultativo e, em virtude de uma queda, precisei recorrer ao beneficio do INSS. O beneficio iniciou dia 12/07/2010 e tem previsão de término para 12/10/2010. Gostaria de saber se sou obrigado a recolher o INSS proporcional aos 11 dias de julho e a proporcionalidade a partir de 13/10/2010?
Informamos que para o Segurado Facultativo, o auxílio-doença consistirá em uma renda mensal contada da data de início da incapacidade, ou seja, será pago pela Previdência Social, não devendo o segurado fazer recolhimento previdenciário durante este período.
Contudo, deverá o segurado facultativo recolher proporcionalmente aos dias em que não forem abrangidos pela incapacidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO