Recuperação do ICMS pago no desembaraço da importação
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Efetuamos uma importação e foram pagos os impostos no desembaraço, entretanto a mercadoria veio danificada e estamos negociando com o fornecedor, vamos enviar a mercadoria de volta. O processo vai ser feito como Venda Exportação. Preciso saber se posso recuperar o ICMS já pago no desembaraço da mercadoria. Neste momento encontro-me com o valor de crédito deste ICMS (entrada da mercadoria pela nota fiscal de entrada) que já foi recolhido. Como devo fazer para recuperar? Existe alguma forma? Obs: Temos certeza que se tentarmos incluir o valor do custo na nota de exportação, o exportador não irá aceitar?

A remessa de mercadoria para o exterior a qualquer título é amparada pela não incidência do ICMS, conforme dispõe o art. 7º V do RICMS/SP.

Assim, o crédito realizado na aquisição importação da mercadoria não deverá ser estornado, podendo ser mantido, conforme dispõe o art. 68 do RICMS/SP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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