As faltas devem ser deduzidas para a base do salário de contribuição da Previdência Social? É este mesmo salário utilizado para calculo de salário família?
Informamos o seguinte:
A base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser o total da remuneração devida, paga ou creditada durante o mês, conforme artigo 55 da IN 971/2009 da RFB.
Assim, as faltas serão deduzidas da base de cálculo.
Ao contrário do salário família, deve-se levar em consideração a remuneração que o empregado receberia no mês, independente de faltas, conforme artigo 4.º, § 2.º da Portaria 333/2010 da Previdência Social e Fazenda.
FONTE: Consultoria CENOFISCO