Redução de base de cálculo
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A redução de base de cálculo incidente sobre produtos alimentícios poderá ser utilizada no cálculo do ICMS devido por substituição tributária?

A redução de base de cálculo somente será utilizada no cálculo do ICMS-ST na hipótese em que a previsão legal alcance todas as operações internas, inclusive até o consumidor final, uma vez que a substituição tributária caracteriza-se pelo recolhimento antecipado do imposto devido por toda a cadeia comercial.

Assim, na hipótese do produto encontrar-se relacionado no artigo 3º do Anexo II do RICMS/SP, tanto o ICMS próprio quanto o ICMS-ST será calculado mediante a aplicação da redução da base de cálculo. De outra parte, na hipótese de estar relacionado no artigo 39 do Anexo II, apenas alcançará a operação própria, uma vez que a redução de base de cálculo ali prevista, é restritiva, amparando apenas as saídas promovidas pela indústria ou atacadista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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