As empresas locadoras de veículos usufruem de redução de alíquota do IPVA?
A alíquota dos veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados no Estado de São Paulo, será reduzida em 50%.
Considera-se empresa locadora de veículos, para os efeitos do § 1º, a pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% de sua receita bruta, mediante reconhecimento.
Para fins da fruição da redução do IPVA, a empresa locadora de veículos deverá solicitar o seu cadastramento na Secretaria da Fazenda mediante requerimento protocolizado no Posto Fiscal ao qual estiver vinculado o endereço do seu estabelecimento matriz, situado no território paulista, nos termos da disciplina estabelecida pela Portaria CAT nº 54/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO