Reembolso de cargas faturadas e roubadas
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Um caminhão foi roubado com cargas que faturamos contra nossos clientes e a transportadora responsável pela entrega vai reembolsar nossa empresa acionando seu próprio seguro. Gostaria de saber como proceder com o faturamento que emitimos para os nossos clientes. Podemos cancelar com nota fiscal de entrada?

Informamos que o estabelecimento não poderá emitir nota fiscal de entrada, haja vista que ocorreu o fato gerador do imposto.

O fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria, ou seja, o imposto incide na operação relativa à circulação da mercadoria. (art. 1º, I do RICMS/00)

O art. 204 do RICMS/00 dispõe é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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