Reforma de pneus. Industrialização. Exclusões
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Solução de consulta nº 194 de 25/05/2010 - DOU de 05/07/2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

REFORMA DE PNEUS. INDUSTRIALIZAÇÃO. EXCLUSÕES. ISS. IRRELEVÂNCIA
A reforma de pneus usados por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos é excluída do conceito de industrialização, não sendo o executor da operação considerado contribuinte do IPI. Entretanto, a reforma de pneus usados sob encomenda de terceiros estabelecidos com o comércio de tais produtos é caracterizada como industrialização, sendo o executor da reforma considerado contribuinte do IPI e sujeito a todas as obrigações principal e acessórias do imposto. A incidência do ISS naquela operação caracterizada como industrialização é inteiramente irrelevante para determinar a incidência, ou não, do IPI.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art.156, inciso III; LC nº 116, de 2003, art.1º e § 2º e lista anexa; DL nº 406, de 1968; Decreto nº 4.544, de 2002 - Ripi/02, art. 4º, inciso V, e parágrafo único; e art. 5º, inciso XI; PN CST nº 437, de 1970; PN CST nº 564, de 1971, e PN CST nº 83, de 1977.

CRÉDITO. REGISTRO. UTILIZAÇÃO.
É ineficaz a consulta formulada com inobservância dos arts. 2º a 5º da IN RFB nº 740, de 2007, e a formulada em tese, com referência a fato genérico.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 740, de 2007, art.3º, § 1º, incisos III e IV, e art. 15, incisos I e II.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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