Quando uma empresa do Regime periódico de apuração receber mercadoria de outra Unidade da Federação de um contribuinte optante do Simples Nacional, como deverá proceder para recolher o diferencial de alíquotas?
O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração quando receber mercadoria de outra Unidade da Federação destinada a ativo ou uso e consumo, para efeitos do diferencial de alíquotas, ainda que não haja destaque de ICMS do documento fiscal, nos termos do artigo 117, § 5º o contribuinte paulista deverá considerar para efeitos de dedução o percentual de 12%, como se houvesse a tributação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO