Estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração RPA, tomador de serviço de transporte de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional terá direito a crédito do ICMS?
Nos termos do § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 128/2008, desde janeiro de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas sujeitas ao Regime Periódico de Apuração RPA, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo SIMPLES Nacional em relação a essas aquisições.
Cabe observar que para fins de crédito do ICMS, o legislador não incluiu a prestação de serviço e sim somente as aquisições de mercadorias, na condição de que as mesmas sejam destinadas à comercialização ou industrialização pelo contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração.
Nesse sentido, concluímos que o contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração quando tomar serviço de transporte de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional não poderá se creditar de nenhum valor referente ao ICMS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO