Regimes aduaneiros. Admissão temporária. Contêineres
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Solução de consulta nº 137 de 21/06/2010 DOU de 02/07/2010

Assunto: Regimes Aduaneiros ADMISSÃO TEMPORÁRIA. CONTÊINERES. A livre utilização, no transporte doméstico de mercadorias, de contêineres estrangeiros que se encontram no país em regime de admissão temporária independe de procedimento administrativo específico para essa finalidade.

Dispositivos Legais: RA, art. 39.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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