Solução de consulta nº 137 de 21/06/2010 DOU de 02/07/2010
Assunto: Regimes Aduaneiros ADMISSÃO TEMPORÁRIA. CONTÊINERES. A livre utilização, no transporte doméstico de mercadorias, de contêineres estrangeiros que se encontram no país em regime de admissão temporária independe de procedimento administrativo específico para essa finalidade.
Dispositivos Legais: RA, art. 39.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão