Registrado em Cooperativa Rural
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O empregado registrado em Cooperativa Rural, cujo empregador é cadastrado no CEI, tem direito ao recebimento do PIS?

Informamos que de acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica (CNPJ), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.
II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Assim, por mais que seja feita a entrega da RAIS anualmente, pelo fato do empregador não possuir o CNPJ, e não existir a contribuição do PIS sobre a folha, não terá o empregado direito ao saque do PIS nem o abono do PIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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