Existe benefício fiscal na remessa para armazém geral noutra Unidade da Federação?
Não. A operação de remessa para armazenagem noutra Unidade da Federação, será normalmente tributada de ICMS, pois a não incidência somente acoberta a remessa em operação interna, nos termos do artigo 7º, I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO