Remessa para armazém geral
Voltar

Existe benefício fiscal na remessa para armazém geral noutra Unidade da Federação?

Não. A operação de remessa para armazenagem noutra Unidade da Federação, será normalmente tributada de ICMS, pois a não incidência somente acoberta a remessa em operação interna, nos termos do artigo 7º, I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•