Remessa para armazém geral
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Haverá a incidência de ICMS nas operações internas de remessa para armazém geral?

Não, a operação interna de remessa de mercadoria para armazém geral, está amparada pela não incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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