Qual o procedimento a ser adotado na remessa de mercadoria pertencente ao ativo imobilizado do remetente?
No caso de mercadoria testada ou analisada pertencer ao ativo imobilizado do estabelecimento do remetente, a remessa para teste ou análise estará amparada por “não incidência do ICMS” conforme previsto no art. 7º, XIV, do RICMS/00.
A nota fiscal será emitida da seguinte forma:
a) CFOP 5.949;
b) natureza de operação: “remessa para teste/análise”;
c) constar a informação no campo “Adicionais - Informações Complementares”:
c.1) “bem pertencente ao ativo imobilizado do remetente, deverá retornar ao estabelecimento de origem”;
c.2) “não incidência do ICMS, nos termos do art. 7º, XIV, do RICMS/00”.
Base legal: citada no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO