É tributável a remessa para o exterior de valor para aquisição de publicações e para pagamento de inscrição em congresso ou conferência?
Essas remessas não se sujeitam à tributação na fonte prevista nos artigos 682 e 685 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999).
FONTE: Consultoria CENOFISCO