Remessa para exterior para inscrição em congresso
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É tributável a remessa para o exterior de valor para aquisição de publicações e para pagamento de inscrição em congresso ou conferência?

Essas remessas não se sujeitam à tributação na fonte prevista nos artigos 682 e 685 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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