Remessa para pagamento de despesas funerárias
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É tributável a remessa para o exterior de valor para pagamento de despesas funerárias da pessoa falecida residente no Brasil?

Não. Essa remessa não está sujeita à tributação na fonte, devido à dispensa contida no art. 690, inciso VIII, c/c o art. 11, do Decreto nº 3.000/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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