Remoção e transporte de resíduos de ruas. IRPJ-CSLL
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Solução de consulta nº 57, de 15 de abril de 2009

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: Processo de consulta. Inexatidão material devida a lapso manifesto. Rerratificação. Verificada a ocorrência de equívoco em solução de consulta, rerratificam-se os seus fundamentos e a sua conclusão, para adequá-los à realidade. Dispositivo legal: Decreto nº 70.235/72, art. 32.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: Pessoa jurídica que presta, exclusivamente, o serviço de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos, sem execução de varrição e lavagem, utilizará o percentual de 12% (doze por cento), a ser aplicado à receita bruta, para fins de determinação do resultado presumido e da base de cálculo estimada da CSLL, vez que essa atividade não se confunde com a de limpeza, por ser semelhante ao transporte de carga. Rerratificação da Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 23, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 20 da Lei nº 9.249/95, com redação do art. 22 da Lei 10.684, de 2003; arts. 18, § 2º, e 88 da IN SRF nº 390, de 2004; Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2003.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Pessoa jurídica que presta, exclusivamente, o serviço de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos, sem execução de varrição e lavagem, utilizará o percentual de 8% (oito por cento), a ser aplicado à receita bruta, para fins de determinação do lucro presumido e da base de cálculo estimada do IRPJ, vez que essa atividade não se confunde com a de limpeza, por ser semelhante ao transporte de carga. Rerratificação da Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 23, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.249/95; arts. 223, § 1º, II, “a”, 518 e 519, § 1º, II, do Decreto nº 3.000/99; arts. 3º, § 2º, III, e 36, I, da IN SRF nº 93/97; Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2003.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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