Remuneração produzida por títulos de crédito
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Solução de consulta nº 376, de 27 de outubro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMUNERAÇÃO PRODUZIDA POR TÍTULOS DE CRÉDITO - Auferida por Pessoa Física Residente ou Domiciliada no Exterior.
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas, ou remetidas às pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior (Estados Unidos da América e Uruguai), decorrentes da remuneração produzida a partir de 14 de junho de 2006, por Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, Warrant Agropecuário - WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio - LCA, Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA e Cédula de Produto Rural - CPR, estão isentas do imposto de renda retido na fonte.

Dispositivos Legais: Art. 78, I, da Lei No- 8.981, de 20.01.1995; e art. 3º da Lei No- 11.033, de 21.12.2004 (com a redação dada pelo art. 7º da Lei No- 11.311, de 13.06.2006).

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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