Quanto o trabalhador receberá de adicional noturno?
O art. 7º, inciso IX, da Constituição Federal assegura a remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.
Assim, o trabalho noturno é aquele praticado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sendo que a hora noturna para o empregado urbano é composta de 52 minutos e 30 segundos, acrescida do adicional de 20% sobre a hora diurna, se não houver percentual maior, estipulado em Acordo ou Convenção Coletiva.
Visualizando:
-Horário Noturno - das 22 às 5 horas (Urbano)
Hora noturna - reduzida em 52min. e 30seg.
Adicional noturno - mínimo de 20%
Considerando que sobre esse acréscimo incide o adicional noturno de 20%, para os trabalhadores urbanos temos o seguinte:
-60 ÷ 52,5 = 1,1428571
-1,1428571 x 1,20 = 1,3714285
Exemplo
-Valor da hora normal - R$ 2,00
-Valor de horas noturnas trabalhadas no mês - 20 horas
-Valor das horas, sem o adicional noturno = R$ 2,00 x 20 = R$ 40,00
-Valor das horas noturnas =R$ 40,00 x 1,37142845 = R$ 54,85
Tratando-se de trabalhador rural, o adicional corresponde a 25% sobre a remuneração normal da hora diurna.
Vale ressaltar que a redução do tempo da hora noturna não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO