Rendimentos recebidos por pessoa física. Regime de caixa
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Solução de consulta nº 212, de 8 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS POR PESSOA FÍSICA. REGIME DE CAIXA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO
A tributação dos rendimentos auferidos por pessoas físicas subordina-se ao regime de caixa. No caso de rendimentos objeto de depósito judicial, devem ser eles considerados recebidos na data do levantamento do depósito, ainda que realizado por procurador e independentemente da data em que os valores tenham sido por este repassados ao beneficiário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 5.172, de 1966 (CTN), art. 43; Lei No- 7.713, de 1988, art. 2º e 12; Lei No- 8.134, de 1990, arts. 2º e 3º; RIR/1999, arts. 2º, § 2º, 38, parágrafo único, 56, caput, e 640, caput; Instrução Normativa SRF No- 15, de 2001, arts. 2º, § 3º e 3º.

CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Auditora-Fiscal p/Delegação de Competência

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