Processo nº: 11516.002369/2001-52
Recurso nº: 158.116
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Sessão de: 21 de outubro de 2008
Acórdão nº: 196-00058
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA. Os rendimentos recebidos em sede de condenação por ação trabalhista movida pelo contribuinte devem sujeitar-se ao ajuste anual quando do preparo da declaração de rendimentos, não havendo previsão legal para seu enquadramento a título de rendimento sujeitos à tributação exclusiva.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Carlos Nogueira Nicácio - Relator