Rendimentos de aluguéis não tributados. IRPF
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Processo nº: 13855.002570/2005-48

Recurso nº: 160.157
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005
Sessão de: 16 de dezembro de 2008
Acórdão nº: 106-17183
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004

PERÍCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Entretanto, a expressiva quantidade de documentos e informações, por si só, não autoriza o deferimento da perícia. Caso o julgador assim o fizesse, estaria abdicando de sua competência de julgar, devolvendo os autos para novas oitivas da autoridade autuante e do contribuinte. Deve-se lembrar que as câmaras de julgamento do contencioso administrativo fiscal são compostas por julgadores especializados na matéria tributária, notadamente na sua vertente jurídico-contábil, sendo desnecessária a opinião de experto contábil sobre as provas juntadas tempestivamente aos autos.

AMPLA DEFESA - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Ao contribuinte foi facultado acesso aos autos, com ciência de todos os documentos e laudos, podendo produzir a prova que entendesse cabível.

IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.

IMPOSTO DE RENDA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE CONTAS SOB DOMÍNIO DO CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE - Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados os decorrentes de transferências de outras contas da sob domínio da própria pessoa física.

RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - RENDIMENTOS NÃO OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO - CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO - Comprovado que o contribuinte foi o real beneficiário do rendimento de aluguéis de imóveis locados onerosa ou gratuitamente, correta a imputação fiscal.

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CONSIDERAÇÃO DE TODAS AS FONTES E APLICAÇÕES DE RECURSOS - Na apuração da variação patrimonial a descoberto, devem ser consideradas todas as origens e aplicações de recursos, comprovadas de forma inequívoca nos autos.

Recurso voluntário provido parcialmente.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa aos depósitos bancários e da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto os seguintes valores: i) R$ 26.641,29 no ano-calendário 2000; e ii) R$ 9.009,50 no ano-calendário 2001.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator

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