Rendimentos auferidos nas operações DAY TRADE
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Os rendimentos auferidos em operações DAY TRADE sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte?

Os rendimentos auferidos em operações DAY TRADE realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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