Rendimentos de locação de imóveis. Empresa individual
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Solução de consulta nº 104, de 7 de dezembro de 2009

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: RENDIMENTOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. EMPRESA INDIVIDUAL. Os rendimentos recebidos a título de locação de imóveis do próprio contribuinte, por não estarem incluídos nos casos de equiparação a pessoa jurídica do § 1º do art. 150 do RIR/99, devem ser tributados na pessoa física, por meio do recolhimento mensal, se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na declaração anual de ajuste.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.406, de 2002, art. 966; Decreto No- 3.000, de 1999, art. 150, § 1º.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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