Rendimentos recebidos por pessoa física
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São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa física portadora de doença grave?

São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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