Rendimentos do trabalho não-assalariado. IRPF
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Solução de consulta nº 183, de 28 de abril de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. PERITO MÉDICO. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho nãoassalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, exceto quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, despesas de arrendamento e despesas com locomoção e transporte.
As despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora escrituradas e relacionadas pelo perito em livro Caixa, inclusive com a contratação de outros profissionais sem vínculo empregatício, desde que sejam comprovadas com documentação hábil e idônea, poderão ser deduzidas, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, no recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), caso receba rendimentos sujeitos a essa forma de recolhimento, e na Declaração de Ajuste Anual

Dispositivos Legais: Arts. 75 e 76 do Decreto n° 3.000 de 26.03.1999, republicado em 17.06.1999 e art. 3° do Ato Declaratório Interpretativo n° 7 de 25.03.2004.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe Substituto

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