Rendimentos não tributáveis. FGTS. Dependentes
Voltar

Solução de consulta nº 87, de 25 de fevereiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS. FGTS. DEPENDENTES.
O montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS, não entram no cômputo do rendimento bruto para fins de cálculo do IRPF.

Dispositivos Legais: Lei nº7.713, de 1988, art.6º, inciso V, Lei nº8.036, de 1990, art.28; Decreto nº3.000 (RIR), de 1999, art.39, inciso XX.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe
Substituto

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.