Rendimentos recebidos acumuladamente. Cálculo
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Solução de consulta nº 31, de 27 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. CÁLCULO. LANÇAMENTO.
Na hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente, a RFB não constituirá o crédito tributário correspondente à diferença entre o IRPF pago de acordo com o previsto no Ato Declaratório PGFN nº 1, de 2009, e o que seria devido pela aplicação da tabela relativa ao ano-calendário em que houve o recebimento.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; AD PGFN nº 1, de 2009.

Assunto: Obrigações Acessórias

DIRPF. OBRIGATORIEDADE. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Os valores relativos a rendimentos recebidos acumuladamente devem ser considerados para fins de verificação da obrigatoriedade de entrega da DIRPF relativa ao ano-calendário em que houve o efetivo recebimento. Não é devida a multa por atraso na entrega de DIRPF quando o contribuinte não estava obrigado a cumprir essa obrigação acessória.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 918, de 2009, arts. 1º, I e 8º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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