Rendimentos de renda fixa
Voltar

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos obtidos pela pessoa física nas aplicações de renda fixa?

A partir de 1º de janeiro de 2005, os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa são tributados na fonte, às alíquotas de:

a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
b) 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
c) 17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
d) 15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.