Empresa que em 2003 fez um acordo coletivo direto no Ministério do Trabalho (na época não tinha um sindicato da categoria) e nesse acordo acrescentaram que a empresa ia trabalhar com banco de horas, esse acordo não foi mais renovado e a empresa continua trabalhando, as duvidas são: Precisa renovar de ano em ano?
Informamos que deverá ser observado no próprio documento se existe prazo de validade para o Banco de Horas ou se o mesmo foi feito em caráter indeterminado. Existindo prazo, o mesmo deverá ser renovado, no órgão que o homologou, sempre que expirado este prazo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO