O professor terá direito ao Repouso Semanal Remunerado?
Nos termos da Súmula TST nº 351, o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 avos a título de Repouso Semanal Remunerado, considerando para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
Salientamos que nos termos do art. 320 da CLT, a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
O pagamento far-se-á mensalmente, considerando para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
Vencido cada mês, será descontada na remuneração dos professores a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO