Representação comercial por conta de terceiros. IRPJ
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Solução de consulta nº 159, de 9 de abril de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Representação Comercial. Coeficiente Reduzido Para Apuração Da Base de Cálculo do Imposto De Renda.
As empresas que tenham como ramo de atividade exclusivamente a representação comercial por conta de terceiros e a prestação de serviços em geral, exceto os relativos a profissões legalmente regulamentadas, cuja receita bruta anual não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), podem, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa jurídica, utilizar-se do percentual reduzido de 16% sobre a receita bruta auferida.

Dispositivos Legais: Decreto No- . 3.000, de 1999, arts. 223, 518 e 519; IN SRF 93, de 1997, art. 3º e 36; Parecer Normativo CST No- 15, de 1983.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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