Representantes comerciais no exterior. Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 100, de 26 de fevereiro de 2010

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. REMESSAS.
Os pagamentos a representante comercial residente ou domiciliado no exterior “pelos serviços prestados fora do País na captação e intermediação de negócios de venda e exportação de mercadorias para o exterior” não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, ao passo que estão sujeitos à incidência dessa contribuição os pagamentos para representante residente ou domiciliado no exterior relativos a “serviço verificado no País”.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.865, de 2004, art.1º, §1º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. REMESSAS.
Os pagamentos a representante comercial residente ou domiciliado no exterior “pelos serviços prestados fora do País na captação e intermediação de negócios de venda e exportação de mercadorias para o exterior” não estão sujeitos à incidência da Cofins- Importação, ao passo que estão sujeitos à incidência dessa contribuição os pagamentos para representante residente ou domiciliado no exterior relativos a “serviço verificado no País”.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.865, de 2004, art.1º, §1º.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe
Substituto

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