Solução de consulta nº 100, de 26 de fevereiro de 2010
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. REMESSAS.
Os pagamentos a representante comercial residente ou domiciliado no exterior “pelos serviços prestados fora do País na captação e intermediação de negócios de venda e exportação de mercadorias para o exterior” não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, ao passo que estão sujeitos à incidência dessa contribuição os pagamentos para representante residente ou domiciliado no exterior relativos a “serviço verificado no País”.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.865, de 2004, art.1º, §1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. REMESSAS.
Os pagamentos a representante comercial residente ou domiciliado no exterior “pelos serviços prestados fora do País na captação e intermediação de negócios de venda e exportação de mercadorias para o exterior” não estão sujeitos à incidência da Cofins- Importação, ao passo que estão sujeitos à incidência dessa contribuição os pagamentos para representante residente ou domiciliado no exterior relativos a “serviço verificado no País”.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.865, de 2004, art.1º, §1º.
CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe
Substituto