Representação comercial por conta de terceiros
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Solução de consulta nº 1, de 13 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCLUSÃO.
A indenização por rescisão de contrato de prestação de serviços de representação comercial por conta de terceiros deve ser adicionada ao valor resultante da aplicação do percentual respectivo sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda no regime de tributação com base no lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, artigo 70, § 3º, III e RIR/1999, artigo 681, § 3º, III.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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