Representação comercial. IRPJ/ lucro presumido
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Solução de consulta nº 29, de 12 de março de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário receita bruta de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriunda exclusivamente da representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios), pode utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento), aplicável sobre a receita bruta dessa atividade, para a determinação da base de cálculo do imposto de renda, no regime do lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto No- 3.000/1999, Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, arts. 518 e 519; Lei No- 4.886/1965, art. 1º; IN SRF No- 93/1997, arts. 3º e 36; PN CST No- 15/1983.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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