Requisitos para concessão de férias coletivas
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Quais são os requisitos básicos para a concessão das férias coletivas?

Os §§ 2º e 3º do art.139 da CLT determinam que o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, dispondo inclusive quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

Em igual prazo, o empregador enviará cópia da comunicação remetida ao MTE ao sindicato representativo da categoria.

Também no mesmo prazo, a empresa afixará essa comunicação em local visível para que todos os empregados envolvidos pela medida tomem ciência da mesma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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