Rescisão de contrato de trabalho
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Caberá à incidência do imposto de renda na fonte sobre férias pagas em rescisão de contrato de trabalho?

Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, não estão sujeitos a retenção do Imposto de Renda na Fonte.  

Portanto, as “Férias Indenizadas” pagas na rescisão de contrato, não estão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda na Fonte, conforme determina o art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 936/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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