Residente no exterior. Tributação exclusiva na fonte
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Solução de consulta nº 131, de 6 de agosto de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: IRPF. RESIDENTE NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO.
A pessoa física considerada não-residente no Brasil, que entrega a Declaração de Saída Definitiva do País, tem os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, sujeitos à tributação exclusiva na fonte à alíquota de 25%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º, 4º, 10º, 36º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002; Arts. 4º, 15 e 22 do Decreto nº 2.465/1998

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

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