Responsabilidade do ISS
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O prestador esta localizado em São Bernardo, o tomador em São Paulo - Capital, Foi prestado um serviço COD 16.01, e o local da prestação São Paulo, De quem é responsabilidade do ISS?

Nos termos do 9º da Lei nº 13.701/03, o tomador será responsável pelo pagamento do ISS quando tomar serviço descrito no subitem 16.01, prestado dentro do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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