Responsabilidade do tomador do serviço
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Gostaria de saber se uma empresa com sede no Município de São Paulo tomar serviços de pessoa física (autônomo) que efetuar o serviço através de recibo deve reter o ISS ? qual é a alíquota?

Conforme a Lei nº 14.864/08, ficam isentos do pagamento do ISS, desde 1º de janeiro de 2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003.
Considerando que o autônomo não possui inscrição do CCM cabe a responsabilidade pelo recolhimento do ISS ao tomador de serviços, nos termos do art. 10 do Decreto nº 50.896/09.
Com relação a alíquota, informamos que depende do serviço que está sendo prestado, ou seja cada serviço possui sua própria alíquota (Portaria SF nº 14/2004).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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