Quem são responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT?
Nos termos do art. 224 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07 serão responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:
a) no caso de segurado empregado, a empresa empregadora;
b) para o segurado especial, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública;
c) no caso do trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra; e
d) no caso de segurado desempregado, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
FONTE: Consultoria CENOFISCO