Ressarcimento. Compensação. Crédito de IPI
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Solução de consulta nº 47, de 24 de maio de 2010

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO.
Ao final de cada trimestre-calendário, o estabelecimento matriz da pessoa jurídica pode requerer o ressarcimento de saldo credor de IPI remanescente em sua escrita fiscal cuja origem se deve à entrada de matérias-primas empregadas em suas operações de industrialização. Para utilizar o valor do ressarcimento para compensar valor devido de IPI de outro estabelecimento da própria empresa, vencidos ou vincendos, a pessoa jurídica deve solicitar o ressarcimento e declarar a compensação por meio do programa PER/DECOMP.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Ripi/2002 (Decreto No- 4.544, de 2002), artigos 195, 196, 198 e 208; Instrução Normativa RFB No- 900, artigos 21 e 34.

ROBERTO DOMINGUES DE MORAES
Chefe
Substituto

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