É permitido o crédito de material de uso e consumo no Estado de São Paulo?
Não, até 31/12/2010, está vedado o direito a crédito do imposto com relação as mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, sendo permitido seu crédito a partir de 01/01/2011, caso não haja prorrogação da restrição ao crédito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO