Restrição ao crédito do ICMS
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É permitido o crédito de material de uso e consumo no Estado de São Paulo?

Não, até 31/12/2010, está vedado o direito a crédito do imposto com relação as mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, sendo permitido seu crédito a partir de 01/01/2011, caso não haja prorrogação da restrição ao crédito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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