Retenção de ISS
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Tenho uma empresa que presta serviço de DEDETIZAÇÂO em outro município gostaria de saber se a NF irá sofrer retenção de ISS?

A prestação de serviços de dedetização consta no subitem 7.13 da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003, e nos termos do art. 6º da referida base legal, o serviço não está sujeito a retenção do ISS.

13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

Contudo, é preciso verificar se a legislação da Prefeitura onde está sendo prestado o serviço, possui alguma exigência diversa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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