Tenho uma empresa que presta serviço de DEDETIZAÇÂO em outro município gostaria de saber se a NF irá sofrer retenção de ISS?
A prestação de serviços de dedetização consta no subitem 7.13 da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003, e nos termos do art. 6º da referida base legal, o serviço não está sujeito a retenção do ISS.
13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Contudo, é preciso verificar se a legislação da Prefeitura onde está sendo prestado o serviço, possui alguma exigência diversa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO