Retenção do ICMS por ST
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É necessária a retenção do ICMS por substituição tributária nos casos em que a mercadoria será utilizada como insumo na produção do estabelecimento adquirente?

Não haverá retenção quando uma fábrica de cimento ou de tintas, por exemplo, vender para outra fábrica mercadoria a ser utilizada como insumo na industrialização de outro produto. Trata-se de operação normal, em que apenas haverá o débito do imposto próprio do remetente, que será utilizado como crédito pelo destinatário.

Assim sendo, quando o fabricante de cimento, por exemplo, vender para empresa fabricante de artefato de cimento, ou quando a fábrica de tintas, por exemplo, vender para indústria de móveis, indústria de eletrodomésticos ou qualquer indústria que empregará a tinta como insumo de produção, não haverá retenção do imposto, pela própria natureza do fato: não está prevista operação subseqüente com essa tinta ou com esse cimento.

Base legal: art. 264 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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