Empresa optante pelo Simples.Nacional, anexo IV, é obrigada a fazer retenção de INSS?
Informamos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita à retenção previdenciária e desde que o serviço prestado conste na relação dos ARTS.117, 118 e 142 da IN RFB nº 971/09.
Base Legal - IN RFB nº 971/09, art.191.
FONTE: Consultoria CENOFISCO