Retenção do INSS
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Empresas do Simples Nacional sofrem retenção do INSS?

As empresas optantes pelo Simples, em regra, não sofrem mais a retenção, exceto as enquadradas no anexo IV, que sofrem retenção, conforme artigo 191 da IN 971/2009 da RFB.

Ressalta-se que as empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas nos anexos III e V, não poderão prestar serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, sob pena de exclusão do Simples, conforme § 2.º do artigo 191 da IN 971/2009 da RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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