Foi contratado um serviço de auditoria, o tomador está estabelecido em Santos e o prestador no Município de São Paulo. O referido serviço está sujeito a retenção do ISS?
A prestação de serviço de auditoria está enquadrada no subitem 17.15 da Lista de Serviços a que se refere a Lei Complementar nº 116/2003.
Nos termos do art. 9º da Lei nº 13.701/2003 e art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003, o imposto referente ao serviço prestado será devido no local do estabelecimento prestador e não está sujeito a retenção do ISS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO