As empresas optantes pelo regime do simples Nacional, pelos serviços prestados caberá retenção na fonte do imposto de renda?
A pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, na condição de prestadora de serviços está dispensada da Retenção na Fonte sobre as receitas auferidas em relação às suas atividades próprias, conforme dispõe o art. 3º da IN SRF nº 459/2004.
FONTE: Consultoria CENOFISCO