Empresas do Simples Nacional sofrem retenção do INSS?
As empresas optantes pelo Simples, em regra, não sofrem mais a retenção, exceto as enquadradas no anexo IV, que sofrem retenção, conforme artigo 191 da IN 971/2009 da RFB.
Ressalta-se que as empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas nos anexos III e V, não poderão prestar serviços mediante cessão ou locação de maõ-de-obra, sob pena de exclusão so Simples, conforme § 2.º do artigo 191 da IN 971/2009 da RFB.
FONTE: Consultoria CENOFISCO